Entenda a diferença entre a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação
Fonte: SISGOV
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Que os órgãos públicos precisam se comunicar de forma transparente e expondo o máximo possível de informações aos seus cidadãos todos nós sabemos. Mas você sabe qual a diferença entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência?
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A Lei da Transparência
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A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet. Mas só isso não basta, é necessário seguir algumas exigências técnicas que irão validar se essas informações estão corretas perante as fiscalizações do ministério público. Citaremos abaixo um exemplo de quais e como essas informações devem estar disponibilizadas na rede:
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I. quanto às despesas:
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o valor do empenho, liquidação e pagamento;
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o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
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a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
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a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
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o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo;
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o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso.
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II. quanto à receita
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Deve-se publicar os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a previsão;
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lançamento, quando for o caso;
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arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
As exigências completas você também pode conferir acessando a página do CGU (Controladoria Geral da União).
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A Lei de Acesso à Informação
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Já a Lei de Acesso à Informação diz respeito às informações públicas e permite a qualquer pessoa que esteja interessada solicitar documentos ao órgão público fazendo o pedido sem qualquer justificativa. Isso significa que toda prefeitura precisa ter em seu site um link que direcione o usuário a uma página onde ele poderá fazer suas solicitações, como por exemplo “quais as atividades desenvolvidas pelo prefeito durante sua candidatura?”.
Além disso, o site deve compreender uma página com o mínimo de conteúdo obrigatório disponibilizado e exigido por lei, ou seja:
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Institucional: Nesta seção devem ser divulgadas informações institucionais e organizacionais da Prefeitura. São obrigatórias as informações de funções, competências, estrutura organizacional, telefone e e-mail para contato e horários de atendimento.
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Convênios: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre os repasses e transferências de recursos financeiros efetuados pela Prefeitura.
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Despesas: Nesta seção devem ser divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada da Prefeitura.
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Licitações e Contratos: Nesta seção devem ser divulgadas as licitações e contratos realizados pela Prefeitura.
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Ações e Programas: Nesta seção devem ser divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pela Prefeitura.
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Perguntas Frequentes: Nesta seção devem ser divulgadas as perguntas frequentes sobre a Prefeitura e ações no âmbito de sua competência.
Você também pode consultar o manual de exigências necessário acessando o site do CGU (Controladoria Geral da União). Como você pode pode perceber, Lei de Transparência e Lei de Acesso à Informação abrangem duas questões distintas, mas que precisam ser cumpridas em conjunto para que cada município exerça de forma completa suas obrigações com a comunidade.
Lei da Transparência
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Leia a Lei da Transparência na íntegra
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Lei da Informação
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
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Leia a Lei da Informação na íntegra
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Lei de Responsabilidade Fiscal
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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Leia a Lei de Responsabilidade Fiscal na íntegraâ
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